A lei que criou o Código de Defesa do Consumidor, em 1980, trouxe uma série de benefícios para garantir que os cidadãos brasileiros tenham seu direitos e deveres garantidos ao realizar uma compra ou pagar por um serviço. Para garantir a fiscalização e o cumprimento dessas leis, foi criado o Órgão de Defesa do Consumidor (Procon), que no Acre foi criado no dia 19 de julho de 2000, ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Quais são os direitos do CONSUMIDOR?
Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei nº 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defende o consumidor. Ao contratar um serviço, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o serviço, o número da cédula (Carteira de Identidade) do CPF, assinatura do responsável. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.
A lei atual é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Por exemplo, você sabia que, numa compra que você faz por telefone, por fax, pelo reembolso postal (fora do estabelecimento comercial do vendedor) você tem 07 (sete) dias para devolver o produto, se o mesmo não for aquilo que você pensava que fosse, sem qualquer despesa?
E se você já pagou?
Terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de volta.
A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!
Qual o prazo para reclamações?
O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30 dias, se o bem não for durável (bens de pouca durabilidade; ex.: alimentos), é de 90 dias, se o bem for durável, (eletrodoméstico, por ex.), se o defeito for aparente.
Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30 dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do defeito.
Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5 anos para ajuizar a ação de indenização ou reparação de danos, contado da data da compra.O que é Orçamento Prévio?
O orçamento solicitado tem validade de preço e condições num período de 10 dias. Este orçamento tem o nome de prévio, é gratuito e você só o pagará se concordar com o contrato feito pelo comerciante, e vale para fornecimento de bens e de serviços.Como se faz um contrato?
Em letras em tamanho que facilite a leitura e a interpretação. Se você tiver assinado um contrato que Ihe proíba o direito de reclamar, se for preciso, deverá fazê-lo.
Dívida
Se você deixar de pagar uma dívida, uma prestação no prazo estipulado, a multa não poderá ser superior a 2%. Se um estabelecimento comercial faz propagandas, prometendo "mundos e fundos", deverá cumpri-los, desde que você apresente documentos, papéis, jornais, folhetos onde constem as referidas propagandas.
Recibo
Quando você assina aquela parte destacável da NOTA FISCAL, comprovando o recebimento da mercadoria, significa dizer que, se após verificar o produto, constatar que o mesmo se apresenta defeituoso, você continua com o direito de reclamar o conserto ou a sua substituição. Se você comprou um objeto que deveria ter tais funções e, após adquiri-lo, o mesmo mostra o contrário, você deve ir à loja onde esse objeto foi comprado, e exigir o conserto. Se não for possível consertá-lo, exigir um novo objeto.Onde reclamar?
No PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor), que tem a finalidade de prestar informações, orientando e conscientizando o Consumidor sobre seus direitos e deveres, promovendo também o encaminhamento de reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões aos organismos competentes.
Seja um cidadão atualizado!
Conheça seus direitos para ser respeitado.
A Prova
o direito, há uma máxima que diz: "O ônus da prova compete a quem alega. Isto significa que, se eu disser que alguém me deve, sou eu quem deve provar que esse alguém me deve.
A sociedade conjugal se extingue com a morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio.
No Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), esta lei auxilia a parte mais fraca, o consumidor, que deverá provar que comprou (nota fiscal) um bem ou contratou (recibo) um serviço. Mas quem vai ter de provar que o bem não apresenta defeito, nem o serviço prestado se apresenta defeituoso será o fornecedor e o prestador de serviços.
Direitos Fundamentais do Consumidor
Direito à segurança:
garantia contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida ou à saúde.Direito à escolha:
opção entre vários produtos ou serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.Direito a ser ouvido:
Pos interesses dos consumidores devem ser levados em consideração pelos governos, no planejamento e execução da política econômica.Direito à indenização:
reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.Direito à educação para o consumo:
meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.Direito a um meio ambiente saudável:
defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.Direito à informação:
conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços, para uma decisão consciente..
Todos esses direitos são reconhecidos mundialmente pela ONU (Organização das Nações Unidas).
04. A “Lista Negra” das práticas comerciais
A directiva comunitária das práticas comerciais desleais veio harmonizar esta matéria na Europa e criou uma "Lista Negra" que contém as práticas consideradas desleais em quaisquer circunstâncias e, por isso, proibidas independentemente de qualquer outro facto.
Esta lista apenas pode ser alterada ao nível da UE, por revisão da Directiva.
Que práticas são proibidas nesta lista? Damos em seguida alguns exemplos:
• Códigos e marcas de confiança O vendedor diz ser signatário de um código de conduta ou detentor de certificação ou marca de de qualidade não o sendo ou afirma falsamente que o produto foi aprovado por um organismo público ou privado.
• Publicidade-isco Um comerciante publicita um produto por um preço inferior ao praticado no mercado sabendo que não tem condições para o cumprir, por por exemplo não dispor do produto em quantidades suficientes à procura previsível.
• Isco e troca Propõem-lhe a aquisição de um produto a um determinado preço, atractivo, recusando depois o seu fornecimento com intenção de promover um produto diferente.
• Oferta especial, só hoje! Declarar falsamente que o produto estará disponível apenas durante um período muito limitado ou que só estará disponível em condições especiais para obter uma compra imediata e privar os consumidores da reflexão necessária a uma decisão esclarecida.
• Acções de marketing em português, serviço pós-venda em sueco Um vendedor compromete-se a fornecer um serviço de assistência pós-venda ao consumidor, comunicando sempre com ele em português, e depois assegura este serviço apenas em sueco, sem nunca ter informado o consumidor deste facto.
• Publicitar produtos cuja venda é proibida
• “Especialmente para si” Um vendedor anuncia como oferta especial o facto de dar ao consumidor dois anos de garantia sobre o produto, quando este é um direito legalmente reconhecido.
• Publi-reportagens: “Mensagens cruzadas” O vendedor financia uma reportagem sobre as praias de Portugal onde se diz que as pranchas de surf que ele produz são as melhores.
• Representação exagerada dos riscos Um vendedor de alarmes para habitação divulga falsos estudos de criminalidade com a intenção de levar os consumidores a adquirirem os seus alarmes.
• Engodo: “Marca reputada ou talvez não?” Um comerciante que promova um produto parecido ao produzido por um fabricante reputado, levando deliberadamente o consumidor a pensar que o produto é fabricado pela mesma empresa.
• Esquemas de Pirâmide Levar o consumidor a aderir a um esquema de venda em rede, em que quem queira aderir tem de pagar uma quantia de entrada, desproporcionada em relação ao valor dos materiais de marketing recebidos ne em que a fonte principal de rendimento é atingida através do recrutamento de outras pessoas para a rede.
• Falsos anúncios de liquidação de stocks.
• Como ganhar a lotaria Alegar que os produtos podem aumentar as possibilidades de ganhar nos jogos de azar.
• Milagroso! Alegações falsas ou não comprovadas acerca da capacidade curativa de produtos. • Informação de mercado Um vendedor anuncia falsamente que determinado produto vai esgotar devido às quebras na sua produção, levando o consumidor a adquiri-lo por um preço superior ao do mercado.
• Você ganhou um prémio” Declarar que se organiza um concurso ou uma promoção com prémio sem entregar os prémios descritos ou um equivalente razoável.
• “Grátis” Descrever um produto como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos” ou equivalente, mas depois condicionar a sua entrega à aquisição de outros produtos.
• Produtos não encomendados Envio de factura na publicidade a um produto dando ao consumidor a impressão do produto ter sido encomendado quando tal não aconteceu.
•Consumidor ou profissional? Um vendedor profissional finge ser um particular para convencer o consumidor a adquirir um produto.
• “Garantia Europeia” O vendedor dá a falsa impressão de que o serviço pós-venda relativo ao produto está disponível em países diferentes do local de compra.
• Venda forçada O vendedor cria a impressão de que o consumidor não poderá deixar o estabelecimento sem que antes tenha sido celebrado um contrato.
• Venda ao domicílio agressiva Um vendedor visita o consumidor em sua casa, ignorando o seu pedido para que saia e insistindo permanentemente para que o consumidor compre o produto.
• O telefone não pára Fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.
• Cancelamento impossível Tentar dissuadir o consumidor de exercer os seus direitos não atendendendo o telefone de contacto, exigir a apresentação de documentos em prazos impossíveis de cumprir ou deixar sistematicamente sem resposta correspondência pertinente.
• "Pede ao teu pai" Anúncios publicitários que instiguem as crianças directamente a comprar um produto ou a convencerem os pais ou outros adultos a comprar-lhes os produtos anunciados.
• Bens não solicitados Exigir o pagamento, a devolução ou a guarda de produtos fornecidos pelo profissional que o consumidor não tinha solicitado.
• Pressão emocional Um vendedor tenta convencer o consumidor a adquirir um produto dizendo que de outra forma será despedido.
• Ganhou um prémio! Transmitir a falsa impressão de que o consumidor ganhou ou vai ganhar um prémio ou outra vantagem quando o recebimento do prémio implica, para o consumidor, o pagamento de uma quantia.
05. Que direitos?
Caso o consumidor tenha sido induzido a comprar através de uma prática considerada desleal, porque limitativa da sua liberdade de decisão, poderá exigir que tal contrato seja considerado inválido.
Assim, o consumidor dispõe de um ano para desistir da compra e ser ressarcido do que pagou.
Não obstante, qualquer pessoa pode intentar uma acção inibitória para prevenir, corrigir ou fazer cessar as práticas comerciais desleais, bem como requerer medidas cautelares e submeter a questão à autoridade administrativa competente.
Com efeito, a lei prevê a aplicação de coimas aos profissionais que usem este tipo de técnicas. Assim, quem for alvo de uma prática agressiva ou enganosa, dever-se-á queixar à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Se estiverem em causa instituições bancárias, valores cotados em bolsa ou seguros a denúncia deve seguir, respectivamente, para o Banco de Portugal, para a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários ou para o Instituto de Seguros de Portugal, respectivamente. Nos sectores da água, luz e gás e das telecomunicações, é o respectivo regulador que deverá fiscalizar o cumprimento das normas. Estas autorida des administrativas podem ordenar medidas cautelares de cessação temporária de uma prática comercial desleal ou determinar a proibição prévia de uma prática comercial desleal iminente.
Veja lista de lojas online que aplicam golpes em consumidores
Muito cuidado ao efetuar suas compras via internet.
Abaixo segue uma lista de lojas online não confiáveis.
Aí vai a relação das lojas que estão na Internet relacionadas a golpes online: os preços são altamente competitivos, exigem deposito antecipado e pedem de 15 a 20 dias para entregar a mercadoria.
Tempo suficiente para aplicar o golpe e lesar milhares de pessoas.
A maior quadrilha age em Araçatuba, SP e a polícia não investiga esses crimes.
Acabaram de sumir com o site www.eletrosampa.com.br , após haver lesado milhares.
Digite o nome eletrosampa no google e veja você mesmo. Aí vai a lista de lojas de quadrilhas, tenham muito cuidado:
01- ascomputadores.com.br02- atamicro.com.br03- atashop.com.br04- atualmicro.com.br05- audy.com.br06- belashop.com.br07- birishop.com.br08- bondcompras.com.br09- buskofertas.com.br10- claudilivros.com.br11- clicmicros.com.br12- compuserveinfo.com.br13- computecnet.com14- computronics.com.br15- cristalshop.com.br16- cyberfast..com.br17- ddshop.com.br18- devairgames.com.br19- digitalpcs.com.br20- ecportal.com.br21- eletromicro.com.br22- eletrototal.com.br23- euronote.com.br24- fiveshop.com.br25- futuracomputadore s.com.br26- galeriashop.com.br27- insidecomputers.com.br28- kaled.com.br29- kapella.com.br30- katoecia..com31- lehugo.com.br32- litetelecom.com.br33- matrixshop.com.br34- maxisound.com.br35- microata.com.br36- microfest.com.br37- multishopcompras.com.br38- navegantes.com.br39- netmicros.com.br40- netstart.com.br41- nikishop.com.br42- notestar.com.br43- oferta10.com.br44- pcihouse.com.br45- pcishop.com.br46- pcvitrine.com.br47- perfumesreal.com.br48- portalmicro.com.br49- ravelnet.com.br50- rgsuprimentos.com.br51- saturtec.com.br52- shopamerica.com.br53- shopsummer.com.br54- viaclic.com.br55- digitalplay.com.br
Quem for um pouco mais atento, verificará facilmente algumas coincidências ‘incríveis’ que acontecem com todos esses sites. Aliás, depois de ler esse texto, acho que eles vão mudar a forma como fazem os sites..Observem que todas lojas têm uma seção chamada ‘confirmação de pagamento’.
Vejam como as seções dessas lojas são incrivelmente iguais (apenas lojas da lista de Araçatuba e Birigui):Acredito que todas lojas da quadrilha citadas na lista possuem o mesmo formulário. Verifiquem a ordem dos campos para preenchimento do comprovante de pagamento, sempre igual:
1- Nome2- E-mail3- Número do pedido4- Data do pagamento5- Forma de pagamento utilizada6- Deixe alguma observação sobre o pagamento7- Valor Depositado / pago8- Selecione: Integral / Referente ao frete
Cada loja virtual tem seu padrão para fazer esses formulários, é impossível ser todas iguais, como essas são. Isso é mais uma prova como TODAS essas lojas são da mesma quadrilha.
Não se deixem iludir pela argumentação convincente desses representantes da Cyberfast.Ele está apenas querendo fazer com que nós sejamos iludidos e idiotamente enganados.
Eles colocam um mediador no fórum (com certeza um deles) e assim convencem os consumidores.
Pesquisas realizadas recentemente demonstram que o Brasil é um dos países que mais recebem ataques de hackers, com o intuito de fraudar usuários da internet,principalmente aqueles que acessam com freqüência sites de bancos.
Por isso, quando for fazer uso dos serviços bancários pela internet, siga as 3 dicas abaixo para verificar a autenticidade do site (talvez você possa acrescentar uma outra dica…):
1 - Minimize a página: se o teclado virtual for minimizado também, está correto, no entanto, se ele permanecer na tela sem minimizar, é pirata! Não tecle nada.
2 - Sempre que entrar no site do banco, digite sua senha ERRADA na primeira vez . Se aparecer uma mensagem de erro significa que site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada. Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal. Sites piratas não tem como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.3 - Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página parece o ícone de um cadeado. Clique 2 vezes sobre esse ícone e uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer. Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apena s uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.Os 3 pequenos procedimentos acima são simples, mas garantirão que você jamais seja vítima de fraude virtual.
Saiba como verificar a autenticidade de um site antes de utilizá-lo
Prosseguindo sobre as dicas para evitar as fraudes na Internet que listei na semana passada, apresento uma excelente informação fornecida pela
Bisa Software sobre como ter certeza que o site que você está acessando é verdadeiro
Uma pesquisa realizada recentemente demonstra que o Brasil é um dos países que mais recebem ataques de hackers, com o intuito de fraudar usuários da internet, principalmente aqueles que acessam com freqüência sites de bancos.
Por isso, quando for fazer uso dos serviços bancários pela internet, siga as três dicas abaixo para verificar a autenticidade do site:
1 - Minimize a página. Se o teclado virtual for minimizado também, está correto. Se ele permanecer na tela sem minimizar, é pirata! Não tecle nada.
2 - Sempre que entrar no site do banco, digite sua senha ERRADA na primeira vez . Se aparecer uma mensagem de erro significa que o site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada. Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal. Sites piratas não tem como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.
3 - Sempre que entrar no site do banco verifique se no rodapé da página se aparece o ícone de um cadeado, além disso, clique 2 vezes sobre esse ícone; uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer. Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.